Governo do Tocantins orienta beneficiários do Programa Bolsa Família sobre prazo para contestação do Auxílio Emergencial

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A contestação para o público do PBF poderá ser realizada de 20 a 29 de dezembro em razão de bloqueio ou cancelamento, ou ainda por inelegibilidade ao auxílio emergencial ou à extensão do auxílio emergencial.

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), orienta as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) sobre os prazos para contestação do Auxílio Emergencial que inicia nesse domingo, 20, e prossegue até o dia 29 de dezembro.

A contestação para o público do Programa Bolsa Família poderá ser realizada em razão de bloqueio ou cancelamento em função de indícios de irregularidades apontados pelo órgão de controle, ou ainda por inelegibilidade ao auxílio emergencial ou à extensão do auxílio emergencial.

A técnica da gestão estadual do Cadastro Único e Bolsa Família na Setas, Régina Mercês, disse que o cancelamento e bloqueio ocorrem por conta da reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento do beneficiário; ela  acrescenta que o Ministério da Cidadania recebe lista de beneficiários identificados pelos órgãos de controle (TCU e CGU) com indícios de irregularidades no recebimento do Auxílio Emergencial. “Quando é identificada alguma dessas situações pelo Ministério, os benefícios são suspensos ou cancelados”, afirmou, acrescentando que “esses casos são analisados pelo Comitê Gestor do Auxílio Emergencial, que define regras para o cancelamento ou liberação do benefício”.

Como contestar a suspensão ou o cancelamento

Não há necessidade de se dirigir a nenhuma agência da CAIXA, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As famílias beneficiárias do Bolsa Família poderão contestar a suspensão ou o cancelamento do Auxílio Emergencial ou da extensão do Auxílio de 20 a 29 de dezembro de 2020 somente por meio do site da Dataprev, no endereço: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/    ou   www.cidadania.gov.br/consultaauxilio.

A solicitação deve ser realizada pelo responsável familiar, mesmo que a contestação seja em nome de outro membro da família.

 

Por: Cláudio Duarte/Governo do Tocantins