Fazenda adquirida por Alexandre Pires por R$ 25 milhões vira disputa na Justiça; entenda

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Cantor Alexandre Pires
Divulgação
A venda de uma fazenda ao cantor Alexandre Pires, em Dianópolis, na região sudeste do Tocantins, acabou se tornando uma disputa judicial envolvendo propriedades milionárias e uma sociedade de fato rural entre três homens.
O Lote 8 da Fazenda Buriti foi vendido por R$ 25 milhões ao cantor. No entanto, o sócio Renato Junio Pinto Guimarães alega ter sido excluído da negociação e afirma não ter recebido, dos sócios Gabriel Alves de Freitas e Matheus Alves de Freitas, a parte que lhe caberia na venda. Com isso, o caso passou a ser discutido na Justiça.
A ação tramita na Vara Cível de Dianópolis, no Tribunal de Justiça do Tocantins. Em decisão de 22 de junho, o juiz Rodrigo da Silva Perez Araujo acatou a inclusão do nome do cantor no processo, por considerar necessária a citação de todos os envolvidos.
O g1 tenta contato com as defesas dos citados. A reportagem também procurou a assessoria do artista, mas não houve resposta até a última atualização desta reportagem.
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Na sociedade de fato rural, o grupo seria responsável pela gestão das fazendas Catarina, Sempre Verde, Arara Preta e do Lote 8 da Buriti. Conforme Renato Junio, a divisão operacional do grupo era definida da seguinte forma: ele gerenciava as fazendas diretamente, enquanto os réus assumiam a parte administrativa e documental. Ele afirma que os registros das propriedades rurais foram feitos nos nomes de Gabriel e Matheus por conveniência do grupo.
Ainda na decisão de junho, o juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo considerou os documentos assinados pelos três envolvidos, apresentados como prova por Renato Junio, como indícios suficientes de que ele não era apenas um funcionário nas propriedades, mas que atuava na gestão e possuía uma relação de parceria comercial com os dois na exploração das terras desde 2019.
Na ação, Renato pediu o bloqueio ou a averbação premonitória dos quatro imóveis que seriam do grupo, além do bloqueio de ativos financeiros e veículos, e requereu sua nomeação como administrador provisório das atividades produtivas desenvolvidas nas referidas fazendas.
O juiz negou o bloqueio imediato de contas bancárias e veículos, por entender que os réus possuem patrimônio suficiente e que o bloqueio poderia prejudicar a manutenção da atividade agrícola, que gera empregos. Também foi negado o pedido para se tornar administrador das fazendas.
O magistrado acatou o pedido de averbação, que consiste na inclusão de um aviso nas matrículas das propriedades rurais de que elas são objeto de uma disputa judicial. Dessa forma, possíveis compradores terão conhecimento da situação. A medida busca garantir a segurança do processo e proteger terceiros.
O aviso não retira a posse dos réus nem os impede de trabalhar na terra, mas serve para dar transparência. As fazendas ainda poderão ser vendidas, pois a averbação “não implica indisponibilidade dos bens”, conforme cita o documento, mas o possível comprador assumiria os riscos do processo.
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Fonte: G1 Tocantins