Lei prevê licença ambiental por autodeclaração para mais de 11 mil propriedades rurais com impacto ‘mínimo’

0
115

Texto sancionado pelo governo cria novas modalidades de licenciamento e até exclui a necessidade para algumas atividades. Norma também poderá reduzir a margem de atuação dos agentes públicos e órgãos ambientais. Captação de água em rio na região sul do estado para irrigação de lavouras
Divulgação/MPE
O governador Mauro Carlesse (PSL) sancionou nesta quinta-feira (29) uma nova lei que trata sobre o licenciamento ambiental no Tocantins. O texto cria novas modalidades e exclui a necessidade de licença em alguns casos. Em um dos novos modelos, por exemplo, basta ao interessado fazer uma autodeclaração virtual. O próprio estado estima que essa nova possibilidade deverá alcançar aproximadamente 11 mil propriedades rurais, consideradas de ‘impacto ambiental mínimo’, em todo estado.
O texto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (29), alterando a lei n° 261, de fevereiro de 1991. O governo afirma que os novos tipos de licença “vão garantir celeridade, economia processual e o fortalecimento das ações de prevenção a possíveis danos ambientais”.
Apesar disso o texto também poderá reduzir a margem de atuação dos agentes públicos e o tempo que os órgãos ambientais têm para analisar processos. Segundo o próprio governo, a nova lei combate “problemas recorrentes”, como o excesso de liberdade de interpretação por parte dos agentes públicos e ausência de prazos para manifestação dos órgãos competentes.
Para o governador Carlesse, as novas regras buscam a desburocratização para incentivar que mais empresários se estabeleçam no Tocantins, gerando emprego e renda, mas sem deixar de lado a preservação ambiental. “Esta lei é um desejo antigo que veio para agilizar processos sem gerar qualquer prejuízo ao meio ambiente”, disse.
No caso do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), órgão responsável pela emissão de licenças e fiscalização, o presidente Renato Jayme destacou que vai economizar em mão de obra.
“Em 2020, emitimos 8.200 atos, fizemos 5.900 análises e emitimos 2.558 licenças. Vemos que, com esta legislação, algumas áreas não vão mais precisar deste tipo de análise. Assim, com a economia de certas ações, poderemos oferecer um serviço cada vez melhor ao cidadão”, apontou.
Novas modalidades de licenciamento
Além do Licenciamento Simplificado e Ordinário, que já existente, o Tocantins passará a outras três modalidades de licenciamento: o Autodeclaratório, por Adesão e Compromisso e o Corretivo. O texto também deixa claro que para empreendimentos com impacto ambiental insignificante sequer haverá exigência de licença ambiental.
Inexigibilidade de licença
Estão incluídas nessa possibilidade:
Os empreendimentos destinados à pesquisa de natureza agropecuária que não impliquem em risco biológico, desde que haja autorização prévia dos órgãos competentes;
De caráter militar, previstos no preparo e emprego das Forças Armadas;
As atividades que forem classificadas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA como incapazes de produzir impacto ambiental negativo minimamente relevante.
Apesar da inexigibilidade do licenciamento ambiental, o empreendedor deverá ter autorização para supressão de vegetação, outorga de uso de recursos hídricos e outras autorizações previstas em lei.
Autodeclaratório
Somente na modalidade Autodeclaratório deixaria de haver a necessidade de licenciamento ambiental de rito tradicional – com estudos, análises e avaliações – para 11 mil propriedades rurais. Quem se enquadrar nessa categoria deverá apenas fazer uma autodeclaração no site do Naturatins.
Estão incluídos nesta modalidade:
Empreendimentos que, em razão de seu porte e seu potencial poluidor, possam ser classificados como de impacto ambiental mínimo, conforme definido pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA.
Essa modalidade também não exime o empreendedor da necessidade de autorização para supressão de vegetação, outorga de uso de recursos hídricos e outras autorizações previstas em lei. Caberá ao órgão ambiental monitorar e fiscalizar as atividades autodeclaradas.
Adesão e Compromisso
A licença por Adesão e Compromisso é voltada para os empreendimentos em que os impactos são conhecidos. Segundo o governo, haverá um manual com as normas técnicas que este proprietário deverá seguir e aderindo a este documento não será preciso fazer o pedido tradicional do licenciamento.
A emissão também será de forma autodeclaratória. Estão incluídos nessa modalidade:
As atividades ou empreendimentos enquadrados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA obedecendo aos critérios e pré- condições estabelecidas pelo órgão ambiental licenciador
Corretiva
A modalidade Corretiva é para aqueles empreendimentos cuja instalação ou operação se iniciou antes da publicação desta nova lei. Os empreendedores terão um prazo para formular o pedido evitando que seja embargado ou tenha algum problema legal.
Suspensão de licença
As atividades e empreendimentos de significativo impacto ambiental são vistoriados antes da emissão das licenças e periodicamente após a concessão. Também deverá ser objeto de processo de participação pública, com pelo menos uma audiência pública antes da decisão final sobre a emissão da licença.
O texto estabelece ainda que o órgão ambiental poderá suspender as licenças quando ocorrer: omissão ou falsa descrição de informações determinantes ou relevantes para a emissão da licença; superveniência de graves riscos ambientais e de saúde; acidentes com significativo dano ambiental ou recorrentes; violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; prática de atividades não autorizadas no âmbito da licença.
A suspensão deverá ser motivada por uma decisão após um processo administrativo com possibilidade de contraditório e à ampla defesa.
Critérios de classificação
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos informou que as modalidades de licenciamento ambiental serão regulamentadas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), num prazo de até quatro meses. Estas discussões foram iniciadas no âmbito do Conselho, no entanto, ainda não foram finalizadas.
Para o enquadramento as atividades serão organizadas em grupos, conforme estabelece a Lei. E na regulamentação as tipologias de atividades seguirão a estrutura detalhada da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e serão enquadradas de acordo com o porte e potencial poluidor ou degradador do meio ambiente, considerando as especificidades de cada Grupo de Atividades.
Segundo o governo, o Licenciamento Ambiental Autodeclaratório se dará por meio de um processo simplificado para a emissão da licença e o órgão ambiental realizará o monitoramento, inspeção e fiscalização dessas atividades. Como exemplo, o órgão citou as áreas de cultivo de cereais ≤ 20 hectares.
Já para Inexigibilidade de Licença, a regulamentação do Conselho Estadual de Meio Ambiente, que ainda será finalizada, trará a lista de atividades que se enquadram nesta modalidade. Mas um exemplo citado é o comércio atacadista de soja em grão.
Veja mais notícias da região no G1 Tocantins.

Fonte: G1 Tocantins